Licenciamento ambiental para empresas de potencial poluidor significativo

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Licenciamento ambiental para empresas de potencial poluidor significativo

O licenciamento ambiental é obrigatório para as empresas das classes 3 a 6, conforme classificação definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, através da deliberação normativa nº 74. Ela classifica, detalhadamente, pelo tamanho e potencial poluidor, as diversas atividades. 
Para obter o licenciamento ambiental, junto às unidades de atendimento, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), no qual será avaliada em que classe a empresa se enquadra. Somente a partir disso, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde são detalhados os documentos que deverão ser apresentados, assim como todos os procedimentos.
O processo de licenciamento é dividido em três etapas:
Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo-se as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos, estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo. Quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de operação de natureza corretiva (LOC). Independentemente do tipo de licença requerida, o prazo regimental para que o órgão ambiental se manifeste acerca do requerimento é de até seis meses. Em todas as etapas do licenciamento, as autorizações só são emitidas após análise e aprovação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Valor da Taxa: sob consulta. (varia de acordo com tamanho do empreendimento e potencial poluidor).
Documentos necessários: 1. Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI) — primeiro passo para o licenciamento ambiental; 2. Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI) — fornecido após a avaliação do FCEI.

Contribuição: Prof. Thiago de Oliveira Gonçalves. Gestor Ambiental, Especialista em Gestão Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Especialista em Engenharia e Docência do Ensino Superior e Inspeção Escolar.Professor titular na UNIPAC, UNIUBE,CECON e IF Sudeste(NEAD/Tutoria).

Mais informações clique aqui: http://www.semad.mg.gov.br/suprams-regionais/532?task=view 

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